Assento Regimental Nº 005/2024

ASSENTO REGIMENTAL Nº 005/2024
de 20 de fevereiro de 2024

Dá nova redação ao artigo 318-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que determinam os artigos 12 e 13 da Resolução nº 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça, os quais dispõem sobre composição e competência das Comissões Permanentes de Segurança, instituídas no âmbito interno de cada tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do artigo 1.º da Resolução n.º 344/2020, com as alterações trazidas pela Resolução n.º 430/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a nova nomenclatura de cargos atrelados à polícia judicial;

CONSIDERANDO, ainda, o item 8 e Recomendação 13 do Relatório da Auditoria referente ao Plano Anual de Auditoria (PAA) de 2023, efetuada pela Secretaria de Auditoria, na qual se avaliou a gestão da Segurança Institucional desta E. Corte;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 30194/2023 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 1.º/2/2024,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º O artigo 318-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 318-B. Compete à Comissão de Segurança, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de magistrados(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborado pela Assessoria de Segurança Institucional ou outra área técnica e competente para tanto;

II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) deste Tribunal em relação à segurança institucional;

III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou Tribunais e Conselhos Superiores, inclusive representando por providências;

IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e dos(as) agentes da polícia judicial, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência;

V – deliberar sobre outros assuntos afetos à segurança institucional que se façam necessários.

§ 1.º A Comissão de Segurança será integrada por Desembargadores(as), dentre os(as) quais o(a) Presidente do Tribunal e o(a) Corregedor(a) Regional, 1 (um/a) representante da Magistratura de 1º grau e 1 (um/a) representante dos(as) servidores(as), indicados(as) pelas respectivas entidades de classe.

§ 2.º O representante dos(as) servidores(as) necessariamente deverá exercer o cargo de Analista Judiciário Área Administrativa – Especialidade Inspetor da Polícia Judicial ou Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial.

§ 3.º O(A) Assessor(a) de Segurança Institucional participará das reuniões da Comissão de Segurança na qualidade de colaborador(a). (NR)”

Art. 2.º Este Assento Regimental entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal