Assento Regimental Nº 006/2005

ASSENTO REGIMENTAL nº 06/2005,

de 07 de julho de 2005.

 

Altera o artigo 103 do Regimento Interno.

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a dificuldade de cadastramento dos recursos administrativos interpostos em pedidos de seqüestro;

 

CONSIDERANDO que a classe prevista no art.103, XXXII, do Regimento Interno, denominada "processo e recurso administrativo", não se mostra adequada, pois não possibilita a adoção da numeração do processo de origem, obrigando-se a utilização de nova numeração única, restrita aos processos administrativos;

 

CONSIDERANDO que a utilização da numeração de origem, nos mesmos moldes adotados para os recursos em processos judiciais, facilita a identificação e a consulta pelas partes envolvidas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos dispositivos regimentais ao decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de junho de 2005,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - O inciso XXXVII do art. 103 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"XXXVII - recurso administrativo em precatório - RAP"

 

Art. 2º - Em decorrência da alteração acima promovida, com a inserção de nova classe processual, deverá ser efetuada a adequação dos incisos subseqüentes do art. 103 do Regimento Interno, inclusive com a correção da respectiva numeração, da seguinte forma:

"XXXVIII - recurso ordinário – RO

XXXIX - recurso ordinário em procedimento sumaríssimo – ROPS

XL - restauração de autos – RA

XLI - revisão de dissídio coletivo – RVDC

XLII - suspeição e impedimento - SI"

 

Art. 3º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

(a)   ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal