Assento Regimental Nº 006/2007

ASSENTO REGIMENTAL Nº 006/2007

11 de setembro de 2007

 

Revoga o inciso IX do art. 51 e acrescenta o § 3º ao mesmo artigo do Regimento Interno.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ser preservada a coerência léxica entre o caput e os incisos do art. 51 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de agosto de 2007,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso IX do art. 51 do Regimento Interno.

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 51 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 51............................................................................................................

§ 3º Compete à 2ª SDI editar, modificar ou revogar, pela maioria absoluta dos seus membros efetivos e sob a denominação de Orientação Jurisprudencial, o verbete de sua jurisprudência. (NR)"

 

Publique-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal

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