Assento Regimental Nº 006/2007
ASSENTO REGIMENTAL Nº 006/2007
11 de setembro de 2007
Revoga o inciso IX do art. 51 e acrescenta o § 3º ao mesmo artigo do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser preservada a coerência léxica entre o caput e os incisos do art. 51 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso IX do art. 51 do Regimento Interno.
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 51 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 51............................................................................................................
§ 3º Compete à 2ª SDI editar, modificar ou revogar, pela maioria absoluta dos seus membros efetivos e sob a denominação de Orientação Jurisprudencial, o verbete de sua jurisprudência. (NR)"
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal