Assento Regimental Nº 006/2010

ASSENTO REGIMENTAL Nº 06/2010
Campinas, 21 de maio de 2010

 

Altera o artigo 31, VI, do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a partir da instalação da Vice-Corregedoria passou a competir ao Vice-Corregedor, entre outras atribuições, apreciar os expedientes recebidos da Ouvidoria, tomando as providências que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 103 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que as Ouvidorias Judiciais deverão ser dirigidas por Magistrados, escolhidos pelo Órgão Especial ou Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO que o Vice-Corregedor compõe o quadro da Administração do Tribunal, eleito pelo Tribunal Pleno a cada biênio;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo nº 0000131-12.2010.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa realizada em 06 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 31, VI, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Compete ao Vice-Corregedor Regional:

(....)

VI – dirigir os serviços da Ouvidoria e apreciar os expedientes recebidos, tomando as providências que se fizerem necessárias relativamente aos Juízes e servidores de 1º Grau, além das respectivas Secretarias."

Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal