Assento Regimental Nº 006/2012*
ASSENTO REGIMENTAL Nº 06/2012*
de 27 de agosto de 2012
Altera o Regimento Interno para regulamentar a forma de convocação de Juízes Substitutos em segunda instância.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos das Resoluções 72 e 106 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 005894-98.2011.2.00.000, que determinou a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, na escolha da Lista de Juízes Substitutos dos Tribunais;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 16 de agosto de 2012, nos autos do Processo nº 0000247-47.2012.5.15.0897 PA;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 81 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 81. Haverá uma lista no Tribunal composta de 50 (cinquenta) Juízes Substitutos.
§ 1º A escolha será com votação aberta e obedecerá, alternadamente, os critérios de antiguidade e de merecimento, segundo regulamento, a ser aprovado pelo E. Tribunal Pleno.
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º (...)"
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
* Republicado por erro material verificado na numeração do Assento Regimental nº 11/2012.