Assento Regimental Nº 006/2014

ASSENTO REGIMENTAL Nº 006/2014
2 de setembro de 2014


Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 318-B do Regimento Interno.


DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 21 de agosto de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº  000316-11.2014.5.15.0897 PA,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 318-B do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:
 "Art. 318-B. (...)
Parágrafo único. A Comissão de Segurança será integrada por 6 (seis) Desembargadores, dentre os quais o Presidente do Tribunal e o Corregedor Regional, 1 (um) representante da Magistratura de 1º grau e 1 (um) representante dos servidores, indicados pelas respectivas entidades de classe."
 

Art. 2º  Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal