Assento Regimental Nº 006/2016
ASSENTO REGIMENTAL Nº 06/2016
25 de outubro de 2016
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para fins de explicitar a realização de votação nominal, aberta e fundamentada em suas sessões administrativas.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto art. 93, X, da Constituição Federal, no sentido de que as decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas e em sessão pública;
CONSIDERANDO o decido pelo C. Conselho Nacional de Justiça nos acórdãos proferidos nos Procedimentos de Controle Administrativo n.º 0003491-88.2013.2.00.000 e n.º 0005816-36.2013.2.00.0000;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 26 de setembro de 2016, no Processo Administrativo n.º 2817/2016- PROAD,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas "d", "e" e "f'" do inciso II do art.20 do Regimento Interno que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 20. Compete ao Tribunal Pleno:
(...)
II – em matéria administrativa:
(…)
d) compor, para promoção por merecimento, por votação aberta, nominal e motivada, realizada com base em pontuação atribuída pelos Desembargadores aos candidatos, a ser entregue no início da sessão de votação, as listas tríplices dos Juízes e indicar, para promoção por antiguidade, o Juiz com direito a esta;
e) organizar, mediante votação aberta, nominal e motivada, as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional;
f) elaborar, anualmente, lista de Juízes Titulares de Varas do Trabalho, destinada à convocação para substituição no Tribunal, mediante votação aberta, nominal e motivada, que obedecerá, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, e que, nesse caso, será realizada com base em atribuição de pontuação pelos Desembargadores aos candidatos, a ser entregue no início da sessão de votação;"
Art. 2º Alterar o item 2 e acrescentar o item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 21-F do Regimento Interno que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial:
(...)
II – em matéria administrativa:
(…)
b) deliberar, referendar e determinar o processamento de:
(…)
2. remoções voluntárias e permutas de Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos;
3. promoções de Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, que obedecerão, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, e que, nesse caso, serão realizadas com base em pontuação atribuída pelos Desembargadores aos candidatos, a ser entregue no início da sessão de votação;"
Art. 3º O artigo 62 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. No caso de acesso por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros. A votação, em todo caso, será aberta e a decisão fundamentada."
Art. 4º Os §§ 3º e 4º do artigo 127 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 127.
(...)
§ 3º As sessões serão públicas, com votações abertas, nominais e motivadas, exceto as relativas a processos que correrem em segredo de justiça e os casos previstos em lei ou neste Regimento, em que poderão permanecer na sala de sessões o representante do Ministério Público, as partes e seus advogados (art. 93, IX, da Constituição Federal).
§ 4º Em qualquer caso, será pública a proclamação do resultado."
Art. 5º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal