Assento Regimental Nº 006/2018

ASSENTO REGIMENTAL Nº 006/2018
13 de dezembro de 2018

 

Altera o inciso XI do artigo 47 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região às alterações promovidas pelo art. 503 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e

CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo Administrativo nº 5.077/2017 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 3/12/2018,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso XI do artigo 47 do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 47.
……………………………………………………………………………………

XI – julgar os recursos decorrentes de ações sobre representação entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, entre sindicatos e empregadores, assim como os recursos interpostos em ações que envolvam custeio sindical entre sindicatos, dispensas coletivas, controvérsias sobre eleições sindicais, atos praticados no exercício da representação sindical e os recursos nas ações de cumprimento, quando envolverem entidades sindicais nas quais se discuta a representação, ainda que de forma incidental."

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor em 7 de janeiro de 2019.
 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal