Assento Regimental Nº 006/2024(*)

ASSENTO REGIMENTAL N.º 006/2024 (*)
de 15 de março de 2024

 

Altera a redação do artigo 56-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, para criar a Ouvidoria da Mulher e dar outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as diretrizes e ações consignadas na Resolução n.° 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção 190 da OIT, em processo de ratificação pelo Brasil;

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução n.º 432/2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias do Poder Judiciário e da Ouvidoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 33/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho e dispõe sobre as suas atribuições;

CONSIDERANDO, ainda, a progressiva implementação das Ouvidorias da Mulher nos Órgãos do Poder Judiciário, com a correspondente regulamentação;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo n.º 35732/2023 PROAD, em sessão administrativa do Tribunal Pleno realizada em 7/3/2024 e, ainda, em sessão administrativa do Tribunal Pleno de 23/5/2024;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º O artigo 56-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 56-B. A Ouvidoria do Tribunal, composta pela Ouvidoria e pela Ouvidoria da Mulher, órgão independente e integrante da alta administração do Tribunal, é essencial à administração da Justiça, alicerçada nos princípios constitucionais da eficiência e da participação do cidadão na Administração Pública, e tem como objetivos o aperfeiçoamento e a transparência dos serviços prestados por este Tribunal, observando-se o seguinte:

I - A Ouvidoria do Tribunal terá como finalidade essencial:

………………………………………………………………………..

V - Compete à Ouvidoria da Mulher:

a) receber e encaminhar, às autoridades competentes, demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência e discriminação contra a mulher; 

b) receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos administrativos relativos à violência contra a mulher, mantendo a(o) interessada(o) sempre informada(o) sobre as providências adotadas; 

c) informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação; 

d) contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres;

e) receber denúncias de assédio moral, sexual e discriminação contra a mulher, encaminhando, ato contínuo, ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, para as providências.

………………………………………………………………………….

§ 3°. São elegíveis para os cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor todos(as) os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da 15.ª Região, que, na data da eleição, integrem o Tribunal Pleno há, pelo menos, 5 anos, salvo aqueles(as) no exercício de cargos da Administração do Tribunal, Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial ou que os tenham exercido no mandato cessante. Pelo menos um desses cargos será ocupado por uma Desembargadora, que atuará como Ouvidora da Mulher.

Art. 2.º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(A)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(*) REPUBLICADO – Por erro material - Conforme determinação do Tribunal Pleno, em sessão administrativa de 23/5/2024  - PROAD  35732/2023 (DOC 16).