Assento Regimental Nº 006/2024

ASSENTO REGIMENTAL Nº 006/2024

de 15 de março de 2024 

 

Altera a redação do artigo 56-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para criar a Ouvidoria da Mulher e dar outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as diretrizes e ações consignadas na Resolução n.° 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção 190 da OIT, em processo de ratificação pelo Brasil;

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução n.º 432/2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias do Poder Judiciário e da Ouvidoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 33/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho e dispõe sobre as suas atribuições;

CONSIDERANDO, ainda, a progressiva implementação das Ouvidorias da Mulher nos Órgãos do Poder Judiciário, com a correspondente regulamentação;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo n.º 35732/2023 PROAD, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 7.3.2024;

R ES O L V E:

Art. 1.º O art. 56-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 56-B. A Ouvidoria do Tribunal, composta pela Ouvidoria e pela Ouvidoria da Mulher, órgão independente e integrante da alta administração do Tribunal, é essencial à administração da Justiça, alicerçada nos princípios constitucionais da eficiência e da participação do cidadão na Administração Pública, e tem como objetivos o aperfeiçoamento e a transparência dos serviços prestados por este Tribunal, observando-se o seguinte:

I - A Ouvidoria do Tribunal terá como finalidade essencial:
………………………………………………………………………..

V - Compete à Ouvidoria da Mulher:

a) receber e encaminhar, às autoridades competentes, demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência e discriminação contra a mulher;
b) receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos administrativos relativos à violência contra a mulher, mantendo a(o) interessada(o) sempre informada(o) sobre as providências adotadas;
c) informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação;
d) contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres;
e) receber denúncias de assédio moral, sexual e discriminação contra a mulher, encaminhando, ato contínuo, ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, para as providências.
…………………………………………………………………………………………….


§ 3.° São elegíveis para os cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor todos(as) os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da 15.ª Região, que, na data da eleição, integrem o Tribunal Pleno há, pelo menos, 5 anos, salvo aqueles(as) no exercício de cargos da Administração do Tribunal, Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial ou que os tenham exercido no mandato cessante. Será observada a equidade de gênero na eleição para os cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor, de maneira que um deles seja ocupado por um Desembargador e o outro por uma Desembargadora, que atuará como Ouvidora da Mulher.

 

Art. 2.º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente do Tribunal