Assento Regimental Nº 007/2005

ASSENTO REGIMENTAL nº 07/2005,

de 11 de julho de 2005.

 

Altera o inciso XI do artigo 22 do Regimento Interno.

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de delinear parâmetros mais precisos sobre a indicação do servidor que irá ocupar o cargo de Diretor de Secretaria de Vara e de Diretor do Serviço de Distribuição;

 

CONSIDERANDO que a atual norma regimental não disciplina como será exercido o prazo de trinta dias nela fixado, nem concebe o procedimento a ser adotado na hipótese do nome indicado ser recusado pelo Egrégio Plenário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos dispositivos regimentais ao decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de junho de 2005,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - O inciso XI do art. 22 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"XI - nomear o Diretor de Secretaria de Vara e do Serviço de Distribuição de Feitos indicados pelo Juiz Titular e pelo Diretor do Foro, respectivamente, devendo a indicação recair sobre servidor estável, do quadro efetivo do Tribunal e bacharel em Direito, preferencialmente lotado na Vara ou no Foro, após submeter a indicação ao Tribunal Pleno para aprovação, observando o seguinte procedimento:

a) quando da vacância do cargo, o Juiz Titular ou o Diretor do Foro deverá fazer a indicação, no prazo de 60 (sessenta) dias;

b) rejeitada a indicação pelo Tribunal Pleno, outra deverá ser feita, no prazo da alínea "a";

c) havendo omissão da indicação, esta será feita pelo Presidente do Tribunal, na forma do inciso XI do art. 22."

 

Art. 2º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

(a)   ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal