Assento Regimental Nº 007/2006
ASSENTO REGIMENTAL Nº 007/2006
16 de agosto de 2006.
Altera a redação do art. 61, do art. 311, II, e do art. 312 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "c" da Constituição Federal, com redação outorgada pela Emenda Constitucional 45/2004, prevendo a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a necessidade de ser promovida a adequação dos dispositivos regimentais que tratam da promoção por merecimento e do estágio probatório;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 03 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 61 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61. O merecimento será apurado com prevalência de critérios de ordem objetiva, considerando-se, sobretudo, a conduta do Juiz, sua operosidade, produtividade e presteza no exercício do cargo, o número de vezes que tenha integrado a lista tríplice e seu aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento".
Art. 2º O inciso II do art. 311 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"II - produtividade e presteza no exercício da função".
Art. 3º O caput do art. 312 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 312. A avaliação da produtividade e da presteza no exercício da função será resultante das observações e informações colhidas pelos membros da Comissão".
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal