Assento Regimental Nº 007/2008

ASSENTO REGIMENTAL Nº 007/2008
 08 de julho de 2008

 

Acrescenta os parágrafos 9º ao artigo 107 e único ao artigo 25-A do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que é comum o pedido de liminares ou outras medidas urgentes em ações cautelares ou em processos principais;

CONSIDERANDO que ocorre de o relator nato estar ausente ou afastado por motivo de férias, licenças ou concessões, consoante previsão inserta no Capítulo XI do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Regimento é silente acerca do tema;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo 9º ao artigo 107 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 107 ....................................................................................................

§ 9º Na hipótese de o relator encontrar-se afastado, qualquer que seja o motivo, o juiz convocado apreciará as medidas de urgência, seja nos próprios autos ou na ação cautelar, mantendo-se a vinculação do relator originário."

Art. 2º  Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 25-A do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 25-A ..................................................................................................

Parágrafo único. Na hipótese do § 9º do artigo 107, não havendo juiz convocado ou substituto, caberá ao Vice-Presidente Judicial apreciar as medidas urgentes."

 

Publique-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região