Assento Regimental Nº 007/2011

ASSENTO REGIMENTAL Nº 007/2011 
de 31 de agosto de 2011

 

Altera a redação dos artigos 21-A, 21-B e 21-E do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a atual redação do artigo 21-A possibilita a situação de Desembargadores componentes da Administração desta Eg. Corte, caso não se insiram no rol dos doze Magistrados mais antigos, terem de submeter-se ao escrutínio secreto para passar a integrarem o Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor definir os critérios de inscrição dos Desembargadores candidatos à eleição; de modo que os Membros natos (os 10 (dez) Desembargadores mais antigos) fiquem dispensados de manifestar-se, por escrito, acerca do interesse de comporem o Órgão Especial, facultando-lhes, porém, a renúncia até o momento da eleição dos demais componentes;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar-se a linha sucessória do exercício da presidência do Órgão, nas oportunidades de impedimento ou ausência do Desembargador Presidente do Tribunal, em consonância com a atual regra do artigo 17 do Regimento Interno, que dispõe sobre a linha sucessória da presidência do Eg. Tribunal Pleno desta Corte; e

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de agosto de 2011, nos autos do Processo nº 0000273-79.2011.5.15.0897 PA;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 21-A do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 21-A. O Órgão Especial é composto pelo Presidente do Tribunal, além de 12 (doze) Desembargadores mais antigos e de 12 (doze) Desembargadores eleitos na forma do art. 21-B, facultada a renúncia até o momento da eleição.

Parágrafo único. Caso seja eleito para um dos cargos de direção do Tribunal Desembargador que não esteja dentre os 12 (doze) mais antigos considerados aptos a integrar o Órgão Especial, nos termos do caput, será ele desde logo considerado eleito para integrá-lo, promovendo-se a eleição por escrutínio secreto prevista no artigo 21-B apenas para os cargos remanescentes."

Art. 2º Alterar a redação do artigo 21-B do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 21-B. A eleição dos 12 (doze) membros do Órgão Especial ocorrerá mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira útil do mês de novembro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares, ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.

§ 1º. Os Desembargadores candidatos à eleição deverão manifestar, por escrito, a sua candidatura no prazo de até 10 (dez) dias da data da eleição.

(....) § 4º. No caso de empate ou não atingindo nenhum dos candidatos o quorum previsto no parágrafo anterior, proceder-se-á a novo escrutínio com todos os participantes. Persistindo o impasse eleitoral, será considerado eleito o Desembargador mais antigo.

(....)"

Art. 3º Alterar a redação do artigo 21-E do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 21-E. O Órgão Especial será presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos casos de impedimento ou ausência, sucessivamente pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional e pelo Desembargador mais antigo e elegível que o componha, em exercício."

Art. 4º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal