Assento Regimental Nº 007/2012
ASSENTO REGIMENTAL Nº 07/2012
de 27 de novembro de 2012
Acrescenta os parágrafos 3º ao artigo 8º, 3º ao artigo 121 e 6º e 7º ao artigo 127, do Regimento Interno deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 34 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da democracia no âmbito desta 15ª Região, com destaque aos princípios da representação e da participação, que são extensões do próprio princípio democrático;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 08 de novembro de 2012, nos autos do Processo nº 0000573-07.2012.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 8º do Regimento Interno deste Tribunal, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 8º. Nas sessões, o Presidente sentar-se-á na cadeira do centro da mesa principal; à sua direita sentar-se-á o representante do Ministério Público e à sua esquerda, o Secretário do Tribunal.
(…)
§ 3º Em Sessões do Órgão Especial Administrativo e do Tribunal Pleno Administrativo, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV - , terá assento na última cadeira da bancada do lado direito do Presidente.
(...)"
Art. 2º Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 121 do Regimento Interno deste Tribunal, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 121 As pautas de julgamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Câmaras serão organizadas pelos respectivos Secretários, com aprovação de seus Presidentes, observada a ordem de recebimento dos processos, quando couber.
(…)
§ 3º A pauta dos processos submetidos à apreciação do Órgão Especial em sessão administrativa de julgamentos, deverá ser encaminhada à Presidência da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV - , com antecedência mínima de 72 horas, exceto nos casos de urgência, quando envolvidos interesses individuais ou coletivo da classe.
(...)"
Art. 3º Acrescentar os parágrafos 6º e 7º ao artigo 127 do Regimento Interno deste Tribunal, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 127 As sessões ordinárias do Tribunal Pleno e Órgão Especial, administrativas ou judiciais, abertas ao público, ocorrerão às quintas-feiras, às 14h00min, sempre que necessárias, não podendo a sessão do Órgão Especial coincidir com a do Tribunal Pleno.
(…)
§ 6º É facultada a participação, nas sessões administrativas ordinárias e extraordinárias do Órgão Especial e do Tribunal Pleno Administrativo, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV - , assegurando-lhe o direito de assento e voz, no prazo previsto no artigo 133 deste Regimento, antes do julgamento de cada processo com matérias que envolvam interesses dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, sem direito a voto.
§ 7º O direito de voz, previsto no parágrafo 6º, não poderá ser exercido caso a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região for parte do processo ou naquele em que prestar assistência a qualquer parte, sendo-lhe assegurado somente o direito à sustentação oral pelo prazo previsto no artigo 133 deste Regimento, respeitando o prazo de inscrição do artigo 135 e seus parágrafos."
Art. 4º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal