Assento Regimental Nº 007/2014

ASSENTO REGIMENTAL Nº 007/2014
2 de setembro de 2014


Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região para acrescer o inciso VIII ao artigo 5º; renumerar os atuais Capítulos IX, X, XI, XII e XIII do Título I; dar nova denominação ao Capítulo IX; acrescer o artigo 56-A; dar nova redação ao artigo 30 e revogar o artigo 26-B.


DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 103, de 24 de fevereiro de 2010, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Carta de Porto Alegre, elaborada no 4º Encontro Nacional das Ouvidorias da Justiça do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em 23 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 21 de agosto de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº  000372-50.2014.5.15.0895 PA,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 5º do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 5º.  São órgãos do Tribunal:
(...)
VIII - A Ouvidoria."

Art. 2º Os atuais Capítulos IX, X, XI, XII e XIII do Título I do Regimento interno passam a ser numerados, respectivamente, Capítulos X, XI, XII, XIII e XIV.

Art. 3º O Capítulo IX do Regimento Interno passa a denominar-se:  "CAPÍTULO IX – DA OUVIDORIA".

Art. 4º É acrescido ao "CAPÍTULO IX – DA OUVIDORIA" do Regimento Interno o artigo 56-A, com a seguinte redação:

"Art. 56-A. A Ouvidoria, órgão independente da administração da justiça, alicerçada nos princípios constitucionais da eficiência e da participação do cidadão na Administração Pública, tem como objetivos o aperfeiçoamento e a transparência dos serviços prestados por este Tribunal, cabendo-lhe:
I - receber sugestões, críticas, denúncias, elogios, pedidos de informação e reclamações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades da Justiça do Trabalho na 15ª Região, assim como pedidos fundamentados na Lei n.º 12.527/2011 e de esclarecimentos;
II - encaminhar as manifestações às unidades competentes, diligenciando pela obtenção de respostas objetivas a serem remetidas ao interessado;
III – promover ou executar a apuração das reclamações pertinentes a deficiências na prestação de serviços, abusos ou erros cometidos, respeitada a competência de órgãos específicos;
IV - sugerir e solicitar às unidades reclamadas a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento das atividades.
§ 1º Todas as unidades da Justiça do Trabalho desta Região deverão colaborar com a Ouvidoria.
§ 2º O Ouvidor e o Vice-Ouvidor serão eleitos em escrutínio secreto pelo Tribunal Pleno, na mesma sessão que os integrantes da Administração, após a eleição dos dirigentes da Escola Judicial, tomarão posse com estes e exercerão essas atribuições cumulativamente com a atividade jurisdicional regular, sem prejuízo da distribuição de processos.
§ 3º São elegíveis para os cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor todos os Desembargadores do Trabalho da 15ª Região, salvo aqueles no exercício de cargos da Administração do Tribunal, Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial ou que os tenham exercido no mandato cessante.
§ 4º Serão eleitos para os cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição, os Desembargadores que obtiverem maior número de votos, observado o quorum previsto no art. 18, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do art. 14 deste Regimento.
§ 5º Em suas ausências e impedimentos o Ouvidor será substituído pelo Vice-Ouvidor e este pelo Desembargador mais antigo e elegível para o cargo, sem prejuízo da distribuição de processos.
§ 6º A Ouvidoria contará com uma Secretaria composta por, no mínimo, 1 (uma) função de coordenadoria e mais 3 (três) servidores."

Art. 5º O artigo 30 do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 30. A Corregedoria Regional contará com pelo menos dois Juízes Auxiliares, dentre os Juízes Titulares de Vara do Trabalho, indicados pelo Desembargador Corregedor e pelo Desembargador Vice-Corregedor."

Art. 6º Revoga-se o artigo 26-B do Regimento Interno.

Art. 7º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da eleição e posse da próxima direção do Tribunal, na forma do caput do artigo 14.


 (a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
 Desembargador Presidente do Tribunal