Assento Regimental Nº 007/2016
ASSENTO REGIMENTAL Nº 07/2016
25 de outubro de 2016
Altera a redação do título do Capítulo III do Título II, revoga o art. 112 e os §§ 1º e 2º do art.115 e dá nova redação ao art. 114, do Regimento Interno, com o fim de excluir a figura do Revisor nas Ações Rescisórias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil não reproduziu a regra do art. 551 da Lei n.º 5.869/73, Código Civil de 1973;
CONSIDERANDO que o C. TST, adotando a nova sistemática, suprimiu a figura do Revisor das ações rescisórias no seu âmbito Interno, através da edição do Ato Regimental n.º 8 e da Emenda Regimental n.º 7, ambos de 23/05/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de se alinhar e se harmonizar à sistemática adotada pelo C. TST e
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 26 de setembro de 2016, no Processo Administrativo n.º 1357/2016 PROAD,
RESOLVE:
Art. 1º O título do CAPÍTULO III – DO RELATOR E DO REVISOR, do TÍTULO II – DA ORDEM DO SERVIÇO NO TRIBUNAL, passa a viger sem a expressão "E DO REVISOR".
Art. 2º O artigo 114 do Regimento Interno passa a viger com nova redação, na forma seguinte:
"Art. 114. Ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento, o Relator terá o prazo de cento e oitenta dias contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do processo no gabinete para nele apor seu visto (NR)."
Art. 3º Revogam-se o art. 112 e os §§ 1º e 2º do art. 115 do Regimento Interno.
Art. 4º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal