Assento Regimental Nº 008/2005

ASSENTO REGIMENTAL Nº 08/2005

de 07 de novembro de 2005.

Altera o parágrafo único do artigo 23, o inciso II do §2º do art.107 e o §2º do art. 135, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos dispositivos regimentais ao decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 13 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Não poderá ser indicado para Auxiliar, Juiz que já tenha sido designado por dois biênios."

Art. 2º O inciso II do §2º do art. 107 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"II - Quando o Juiz Relator não mais integrar o Tribunal ou estiver afastado por mais de noventa dias, excepcionando-se a hipótese de férias, salvo em relação aos processos com preferência legal de tramitação."

Art. 3º O parágrafo 2º do art. 135 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"§2º - Não haverá sustentação oral em se tratando de agravo interno, regimental, agravo de instrumento, conflito de competência, embargos de declaração, incidente de uniformização de jurisprudência e restauração de autos (art. 258 do RI)."

Art. 4º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

     Juiz Presidente do Tribunal