Assento Regimental Nº 008/2006

ASSENTO REGIMENTAL Nº 008/2006

16 de agosto de 2006.

 

Altera a redação do inciso I do art. 110 do Regimento Interno.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.101/2005, que disciplina os processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que elenca, como hipótese de remessa obrigatória ao Ministério Público do Trabalho, apenas os processos em que for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro e organismo internacional;

CONSIDERANDO a necessidade de ser efetuada a adaptação do disposto no inciso I do art. 110 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 03 de agosto de 2006,

 

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 110 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"I - obrigatoriamente, os processos em que for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional, bem como os conflitos de competência, observado, neste caso, o disposto na Seção II do Capítulo I do Título III deste Regimento."

Publique-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal