Assento Regimental Nº 008/2007
ASSENTO REGIMENTAL Nº 08/2007
de 06 de dezembro de 2007
Acrescenta o parágrafo único ao art.130 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a regra prevista no art. 19, caput, da Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO que o regimento interno não possui norma disciplinando a presença do juiz nas sessões de julgamento de processos em que esteja impedido de votar, em razão de figurar como parte ou interessado no respectivo resultado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 130 do Regimento Interno, com o seguinte teor:
"Art. 130
Parágrafo único. O Juiz impedido de participar do julgamento de processo, em razão de nele figurar como parte, deverá comunicar o impedimento antes do início da sessão, abstendo-se de externar qualquer manifestação até a conclusão da deliberação pelo respectivo órgão colegiado."
Publique-se.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal