Assento Regimental Nº 008/2007

 ASSENTO REGIMENTAL Nº 08/2007
de 06 de dezembro de 2007

Acrescenta o parágrafo único ao art.130 do Regimento Interno.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a regra prevista no art. 19, caput, da Lei nº 9.784/99;

 

CONSIDERANDO que o regimento interno não possui norma disciplinando a presença do juiz nas sessões de julgamento de processos em que esteja impedido de votar, em razão de figurar como parte ou interessado no respectivo resultado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 130 do Regimento Interno, com o seguinte teor:

 

"Art. 130

 

Parágrafo único. O Juiz impedido de participar do julgamento de processo, em razão de nele figurar como parte, deverá comunicar o impedimento antes do início da sessão, abstendo-se de externar qualquer manifestação até a conclusão da deliberação pelo respectivo órgão colegiado."

 

Publique-se.

 

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal