Assento Regimental Nº 008/2008

ASSENTO REGIMENTAL Nº 008/2008
29 de agosto de 2008

Suspende a Eficácia do parágrafo 5º do artigo 72 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 29 de maio de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do parágrafo 5º do artigo 72 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Publique-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região