Assento Regimental Nº 008/2008
ASSENTO REGIMENTAL Nº 008/2008
29 de agosto de 2008
Suspende a Eficácia do parágrafo 5º do artigo 72 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 29 de maio de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do parágrafo 5º do artigo 72 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região