Assento Regimental Nº 008/2010

ASSENTO REGIMENTAL Nº 008/2010
Campinas, 21 de maio de 2010

 

Acrescenta ao Regimento Interno o artigo 45-A e item 8 ao inciso I do artigo 21-F.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de o Regimento Interno deste Tribunal prever as hipóteses de arguição das exceções de incompetência e suspeição dos Magistrados de 1º grau, a fim de que inexista lacuna no diploma legal;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo nº 0000121-65.2010.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa realizada em 06 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o artigo 45-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 45-A. Compete às Seções Especializadas julgar as exceções de suspeição e impedimento opostas pelas partes contra Juízes de 1º grau em processos de sua competência recursal, aplicando-se, no que couber, as disposições do art. 54, inciso XX, deste Regimento Interno."

Art. 2º Acrescentar o item 8 ao inciso I do artigo 21-F do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial:

I – em matéria judiciária:

a) processar e julgar originariamente:

(....)

8 – as demais exceções de suspeição e impedimento opostas contra Juízes de 1º grau não enquadradas nas competências dos órgãos fracionários, aplicando-se, no que couber, as disposições do artigo 54, inciso XX, deste Regimento Interno"

Art. 3º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal