Assento Regimental Nº 008/2011

ASSENTO REGIMENTAL Nº 008/ 2011 
de 31 de agosto de 2011

 

Altera a redação do artigo 70 do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as constantes convocações dos Juízes Titulares de Vara integrantes da lista dos substitutos, para atuarem junto ao Tribunal, provocando o afastamento, muitas vezes, do Juiz mais antigo do Foro, acabando por prejudicar, efetivamente, as atribuições do encargo de Diretor do Foro;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de agosto de 2011, nos autos do Processo nº 0000351-10.2010.5.15.0897 PA;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 70 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 70. Será designado Diretor do Foro o Juiz mais antigo, que não poderá eximir-se do encargo, salvo por motivo relevante, caso em que a designação recairá no Juiz que se lhe seguir na antiguidade.

§ 1º. O Diretor do Foro acumulará o encargo com as atribuições da Vara do Trabalho.

§ 2º. Será designado Juiz Substituto para atuar como auxiliar na unidade judiciária do Diretor do Foro, caso haja necessidade.

§ 3º. Caso o Diretor do Foro, por qualquer razão, se encontre afastado das atribuições da Vara do Trabalho, por mais de 30 (trinta) dias, será substituído pelo magistrado mais antigo que na localidade se encontre em exercício.

§ 4º Nos afastamentos de duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias, o Diretor do Foro seguirá respondendo pelo encargo, ressalvada a efetivação de providências de caráter urgente, que serão ultimadas pelo sucessor indicado no parágrafo anterior, sempre e quando delas não possa conhecer diretamente o Diretor.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, é dever do Diretor do Foro comunicar à Corregedoria Regional os períodos de afastamento."

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal