Assento Regimental Nº 008/2012
ASSENTO REGIMENTAL Nº 08/2012
de 27 de novembro de 2012
Acrescenta o parágrafo 1º-A e altera a redação do parágrafo 3º do artigo 193 do Regimento Interno deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar lacuna existente no artigo 193 e parágrafos, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 08 de novembro de 2012, nos autos do Processo nº 0000351-39.2012.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 1º-A e alterar a redação do parágrafo 3º do artigo 193 do Regimento Interno deste Tribunal, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 193. …
§ 1º ...
§ 1º-A. Na hipótese de o relator original ser juiz convocado, a relatoria do processo, no Pleno, passará ao Desembargador que se lhe seguir na ordem de votação no órgão julgador em que foi suscitado o incidente.
§ 2º …
§ 3º Na hipótese de os votos dividirem-se em mais de duas interpretações, nenhuma delas atingindo a maioria absoluta dos membros, que integram o Tribunal Pleno, proceder-se-á, na primeira sessão seguinte, a uma segunda votação, restrita à escolha de uma das duas interpretações anteriormente mais votadas."
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal