Assento Regimental Nº 009/2007

ASSENTO REGIMENTAL Nº 09/2007
de 06 de dezembro de 2007

 

Transforma o parágrafo único do em parágrafo primeiro e acresce os parágrafos segundo e terceiro do art.60 do Regimento Interno.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a dúvida suscitada na Sessão Plenária ocorrida em 30.08.2007, concernente ao quorum de votação do terceiro nome da lista de promoção, por merecimento, referente ao processo ADM 00068-2007-897-15-00-7;

CONSIDERANDO que deve haver a necessária adequação regimental do quorumrelativo à promoção por mérito com aquele invocado para as demais deliberações do Tribunal Pleno (art.138 do RITRT);

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno desta Corte não possui norma explícita sobre o tema,

 

RESOLVE:

 

"Art.1º. O parágrafo único do art.60 será transformado em parágrafo primeiro, mantido o texto original.

 

Art. 2º. Ficam acrescidos os parágrafos segundo e terceiro ao art.60 do Regimento Interno, com o seguinte teor:

 

"Art. 60.

 

§2º No acesso, por merecimento, será eleito para integrar a lista tríplice o candidato que obtiver a metade mais um (maioria simples) dos votos dos Juízes presentes à sessão. Caso esse quorum não seja atingido, realizar-se-á nova votação apenas com os nomes dos dois candidatos mais votados.

 

§3º Havendo empate, ocorrerá uma segunda votação. Persistindo o empate, prevalecerá o critério da antigüidade."

 

Publique-se.

 

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal