Assento Regimental Nº 009/2010

ASSENTO REGIMENTAL Nº 009/2010
Campinas, 24 de novembro de 2010

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 112 do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a proposta de alteração do artigo 112 do Regimento Interno desta Corte, apresentada pelo Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do processo nº 0000157-10.2010.5.15.0897 PA, em sessão administrativa realizada em 11 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao artigo 112 do Regimento Interno, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 112. Somente haverá Revisor nos processos de competência originária.

Parágrafo único. Ficam dispensados de revisão, nos processos de competência originária, os agravos regimentais, os agravos internos e os acordos em dissídios coletivos."

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal