Assento Regimental Nº 009/2011

ASSENTO REGIMENTAL Nº 09/2011 * 
de 31 de agosto de 2011

 

Altera a redação do artigo 296 e acrescenta o Capítulo XI do Título IV e o artigo 318-B do Regimento Interno

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Resolução nº 104, de 06/04/2010, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de agosto de 2011, nos autos do Processo nº 0000552-02.2010.5.15.0897 PA;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 296 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 296 As Comissões permanentes ou temporárias colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são constituídas com finalidades específicas.

§ 1º. São Comissões permanentes:

I - a Comissão de Regimento Interno;

II - a Comissão de Jurisprudência;

III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes Substitutos;

IV - a Comissão de Informática;

V - a Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual;

VI - a Comissão de Orçamento e Finanças;

VII - a Comissão de Assuntos Administrativos;

VIII - a Comissão da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

IX - a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho.

X - a Comissão de Segurança."

Art. 2º Acrescentar o Capítulo XI do Título IV e o artigo 318-B, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XI

DA COMISSÃO DE SEGURANÇA

Art. 318-B. Compete à Comissão de Segurança, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I ¿ Elaborar o plano de proteção e assistência dos Juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por Magistrados;

II ¿ Estabelecer regime de plantão entre os agentes de segurança, para pleno atendimento dos Juízes, em caso de urgência.

Parágrafo único. A Comissão de Segurança será integrada por 5 (cinco) Desembargadores, dentre ao quais o Presidente do Tribunal, 1 (um) representante da Magistratura de 1º grau e 1 (um) dos servidores, indicados pelas respectivas entidades de classe."

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal