Assento Regimental Nº 009/2016

ASSENTO REGIMENTAL Nº 09/2016

 3 de novembro de 2016

  

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para dar nova redação ao artigo 47, XI.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se explicitar a competência dos órgãos fracionários deste Tribunal quanto à apreciação de ações envolvendo controvérsias sobre eleições sindicais e atos praticados no exercício da representação sindical;

 

CONSIDERANDO que a explicitação de tal competência funcional importará na redução do número de conflitos de competência daí decorrentes;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 24 de outubro de 2016, no Processo Administrativo n.º 2288/2016-PROAD,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 47, XI, do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 47.

(...)

XI – julgar os recursos decorrentes de ações coletivas sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, assim como recursos interpostos em ações que envolvam controvérsias sobre eleições sindicais e atos praticados no exercício da representação sindical."

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal"