Assento Regimental Nº 009/2016
ASSENTO REGIMENTAL Nº 09/2016
3 de novembro de 2016
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para dar nova redação ao artigo 47, XI.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se explicitar a competência dos órgãos fracionários deste Tribunal quanto à apreciação de ações envolvendo controvérsias sobre eleições sindicais e atos praticados no exercício da representação sindical;
CONSIDERANDO que a explicitação de tal competência funcional importará na redução do número de conflitos de competência daí decorrentes;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 24 de outubro de 2016, no Processo Administrativo n.º 2288/2016-PROAD,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 47, XI, do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 47.
(...)
XI – julgar os recursos decorrentes de ações coletivas sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, assim como recursos interpostos em ações que envolvam controvérsias sobre eleições sindicais e atos praticados no exercício da representação sindical."
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal"