Assento Regimental Nº 010/2006

ASSENTO REGIMENTAL Nº 010/2006

de 04 de setembro de 2006.

Altera o inciso XI do art. 47 e acrescenta o inciso VI ao art. 110 do Regimento Interno.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a interpretação extensiva outorgada ao disposto no inciso XI do art. 47 do Regimento Interno, desencadeando a remessa à Seção de Dissídios Coletivos de recursos em dissídios individuais;

CONSIDERANDO ser inerente à Seção de Dissídios Coletivos a cognição da matéria sindical que ser perfaz apenas no plano dos interesses coletivos;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho atua na defesa dos interesses coletivos, ex vi do disposto no art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/1993;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 24 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso XI do art. 47 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"XI - julgar os recursos decorrentes de ações coletivas sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores".

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 110 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"VI - os recursos decorrentes de ações coletivas de competência da Seção de Dissídios Coletivos a que ser refere o inciso XI do art. 47".

Publique-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

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