Assento Regimental Nº 010/2006
ASSENTO REGIMENTAL Nº 010/2006
de 04 de setembro de 2006.
Altera o inciso XI do art. 47 e acrescenta o inciso VI ao art. 110 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a interpretação extensiva outorgada ao disposto no inciso XI do art. 47 do Regimento Interno, desencadeando a remessa à Seção de Dissídios Coletivos de recursos em dissídios individuais;
CONSIDERANDO ser inerente à Seção de Dissídios Coletivos a cognição da matéria sindical que ser perfaz apenas no plano dos interesses coletivos;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho atua na defesa dos interesses coletivos, ex vi do disposto no art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 24 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XI do art. 47 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"XI - julgar os recursos decorrentes de ações coletivas sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores".
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 110 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"VI - os recursos decorrentes de ações coletivas de competência da Seção de Dissídios Coletivos a que ser refere o inciso XI do art. 47".
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal