Assento Regimental Nº 010/2008

ASSENTO REGIMENTAL Nº 010/2008
17 de novembro de 2008

Acrescenta parágrafo único aos artigos 25 e 25-B do Regimento Interno.

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que com o desmembramento da Vice-Presidência em Administrativa e Judicial, a estas não foi destinada estrutura funcional própria;

CONSIDERANDO que as Vice-Presidências Administrativa e Judicial vêm funcionando com o pessoal dos Gabinetes dos Desembargadores que ocupam os cargos de Vice-Presidentes Administrativo e Judicial;

CONSIDERANDO que a atual estrutura funcional das Vice-Presidências Administrativa e Judicial não mais atende às necessidades dos serviços, mormente por estar recebendo distribuição de processos recursais, aumentando sobremaneira a demanda dos serviços;

CONSIDERANDO que a função administrativa requer estrutura organizacional adequada para a continuidade dos trabalhos e a manutenção de arquivo permanente, a fim de que os serviços sejam prestados impessoalmente;

CONSIDERANDO que o Regimento é silente acerca do tema;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 23 de outubro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 25 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 25...................................................................................................

Parágrafo único. O Vice-Presidente Administrativo contará com um setor de assessoria composto por 1 (um) assessor e uma secretaria composta por 1 (uma) coordenadora e uma secretaria, ou funções equivalentes, encarregados de executar os serviços que lhe são atinentes, de acordo com este Regimento e as determinações do Vice-Presidente Administrativo, ficando responsável, dentre outros, pelo arquivo, pela pesquisa de legislação, jurisprudência e outras matérias ou julgados, visando à solução de processos envolvendo matéria de sua competência."

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 25-B do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 25-B................................................................................................

Parágrafo único. O Vice-Presidente Judicial contará com um setor de assessoria composto por 1 (um) assessor e uma secretaria composta por 1 (uma) coordenadora e uma secretaria, ou funções equivalentes, encarregados de executar os serviços que lhe são atinentes, de acordo com este Regimento e as determinações do Vice-Presidente Judicial, ficando responsável, dentre outros, pelo arquivo, pela pesquisa de legislação, jurisprudência e outras matérias ou julgados, visando à solução de processos envolvendo matéria de sua competência."

Art. 3º Esta decisão passa a vigorar a partir de 07 de janeiro de 2009.

Publique-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região