Assento Regimental Nº 010/2011
ASSENTO REGIMENTAL Nº 10/2011
de 03 de outubro de 2011
Altera a redação do artigo 114 e do parágrafo 2º do artigo 286 do Regimento Interno
.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os dispositivos regimentais à nova sistemática implementada pelo sistema E-Gestão, principalmente quanto aos prazos de julgamento;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 22 de setembro de 2011, nos autos do Processo nº 0000922-44.2011.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 114 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art.114. Ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento, o Relator e o Revisor terão os prazos de cento e oitenta e quarenta dias, respectivamente, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento no gabinete para neles aporem seus vistos."
Art. 2º Alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 286 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 286. Os embargos de declaração serão opostos, independentemente de preparo, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação da parte dispositiva do acórdão no órgão oficial.
§ 1º (....)
§ 2º O Relator, independentemente de prévia inclusão em pauta, apresentará os embargos em mesa para julgamento na primeira sessão seguinte à data de recebimento no Gabinete, observado o disposto no art. 109."
Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal