Assento Regimental Nº 010/2011

ASSENTO REGIMENTAL Nº 10/2011
de 03 de outubro de 2011

 

Altera a redação do artigo 114 e do parágrafo 2º do artigo 286 do Regimento Interno

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O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os dispositivos regimentais à nova sistemática implementada pelo sistema E-Gestão, principalmente quanto aos prazos de julgamento;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 22 de setembro de 2011, nos autos do Processo nº 0000922-44.2011.5.15.0897 PA,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 114 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art.114. Ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento, o Relator e o Revisor terão os prazos de cento e oitenta e quarenta dias, respectivamente, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento no gabinete para neles aporem seus vistos."

Art. 2º Alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 286 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 286. Os embargos de declaração serão opostos, independentemente de preparo, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação da parte dispositiva do acórdão no órgão oficial.

§ 1º (....)

§ 2º O Relator, independentemente de prévia inclusão em pauta, apresentará os embargos em mesa para julgamento na primeira sessão seguinte à data de recebimento no Gabinete, observado o disposto no art. 109."

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal