Assento Regimental Nº 010/2014

ASSENTO REGIMENTAL Nº 010/2014

 28 de novembro de 2014

 

Dá nova redação ao caput e § 1º do artigo 309 e aos §§ 1º e 2º do artigo 311-C e acresce o § 4º ao artigo 298, o § 3º ao artigo 311-B, os incisos I, II e III ao § 2º e o § 3º ao artigo 311-C do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 13 de novembro de 2014, nos autos do processo administrativo n.º 000579-77.2013.5.15.0897 PA,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e § 1º do artigo 309 e os §§ 1º e 2º do artigo 311-C do Regimento Interno deste Tribunal passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 309. A Comissão de Vitaliciamento, eleita pelo Tribunal, terá a incumbência de acompanhar o processo de vitaliciamento, em conjunto com a Corregedoria Regional e a Escola Judicial.

§ 1º Um dos membros da Comissão deverá ser Desembargador integrante da Direção ou do Conselho da Escola Judicial."

"Art. 311-C. (...)

§ 1º A Comissão de Vitaliciamento poderá solicitar à Escola Judicial a formação de quadro de Juízes Orientadores, composto por Juízes do Trabalho vitalícios com, no mínimo, cinco anos de exercício na Região e que demonstrem aptidão para a formação e o acompanhamento dos Juízes vitaliciandos.

§ 2º Compete ao Juiz Orientador, sem prejuízo das outras funções que lhe forem delegadas:"

Art. 2º São acrescidos o § 4º ao artigo 298, o § 3º ao artigo 311-B, os incisos I, II e III ao § 2º e o § 3º ao artigo 311-C do Regimento Interno com a seguinte redação:

"Art. 298. (...)

§ 4º Os Desembargadores candidatos à eleição deverão manifestar, por escrito, a sua candidatura no prazo de até 10 (dez) dias da data da eleição."

"Art. 311-B. (...)

§ 3º O Juiz do Trabalho Substituto deverá encaminhar à Comissão de Vitaliciamento, trimestralmente, relatório circunstanciado em que descreva o método de trabalho funcional adotado e a unidade judiciária de sua atuação."

"Art. 311-C. (...)

§ 2º (...)

I - acompanhar e orientar os Juízes vitaliciandos, observados os critérios estabelecidos neste capítulo, assim como a regulamentação específica;

II - elaborar o relatório semestral de atividades e resultados referido no caput deste artigo, a ser submetido à Direção da Escola;

III - propor à Escola Judicial a realização de atividades formativas para aprimoramento do Juiz em processo de vitaliciamento, se identificadas eventuais dificuldades no exercício da judicatura.

§ 3º Está impedido de atuar como Juiz Orientador o Magistrado que for cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo do Juiz vitaliciando."

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

   

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal