Assento Regimental Nº 011/2006
ASSENTO REGIMENTAL Nº 011/2006
de 04 de setembro de 2006.
Altera o § 1º do art. 81 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 17 editada pelo Conselho Nacional de Justiça, deliberando a respeito dos critérios para a escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno desta Corte já preconiza requisitos objetivos para a votação da respectiva Lista de Juízes Substitutos (art. 81 c.c. art. 61);
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 24 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 81 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A escolha será em votação aberta e obedecerá, preferencialmente, aos critérios de antigüidade, até o número correspondente à dobra dos membros efetivos do Tribunal, observado o caput do art. 118 da LOMAN (com a redação da LC nº 54, de 22 de dezembro de 1986) e, ainda, no que couber, o art. 61 deste Regimento Interno".
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal