Assento Regimental Nº 011/2008

ASSENTO REGIMENTAL Nº 11/2008

15 de dezembro de 2008

 

Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 295 do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDOa necessidade de arquivo geral das normas do Tribunal, a fim de facilitar o acesso e o acompanhamento das alterações;

 

CONSIDERANDOa necessidade de a Vice-Presidência Administrativa ter acesso aos processos administrativos;

 

CONSIDERANDOa recomendação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na Ata de Correição de 03/10/2008, de implantação da digitalização de peças dos autos de processos administrativos;

 

CONSIDERANDOa competência funcional do Vice-Presidente Administrativo;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 04 de dezembro de 2008,

 

 

                        RESOLVE:

 

 

                        Art. 1º  Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 295 doRegimento Interno, com a seguinte redação:

                        "Art. 295 .........................................................................................................

                        § 1ºSerão depositadas na Vice-Presidência Administrativa, para fins de arquivo geral, todas as normas do Tribunal, assim como as propostas de edição e alteração de disposição normativa.

                        § 2ºSerão também disponibilizados à Vice-Presidência Administrativa todos os processos administrativos, mediante cópia digitalizada das peças dos autos."

 

                        Art. 2º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação.

           

 

                        Publique-se.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente