Assento Regimental Nº 011/2008
ASSENTO REGIMENTAL Nº 11/2008
15 de dezembro de 2008
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 295 do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDOa necessidade de arquivo geral das normas do Tribunal, a fim de facilitar o acesso e o acompanhamento das alterações;
CONSIDERANDOa necessidade de a Vice-Presidência Administrativa ter acesso aos processos administrativos;
CONSIDERANDOa recomendação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na Ata de Correição de 03/10/2008, de implantação da digitalização de peças dos autos de processos administrativos;
CONSIDERANDOa competência funcional do Vice-Presidente Administrativo;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 04 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 295 doRegimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 295 .........................................................................................................
§ 1ºSerão depositadas na Vice-Presidência Administrativa, para fins de arquivo geral, todas as normas do Tribunal, assim como as propostas de edição e alteração de disposição normativa.
§ 2ºSerão também disponibilizados à Vice-Presidência Administrativa todos os processos administrativos, mediante cópia digitalizada das peças dos autos."
Art. 2º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente