Assento Regimental Nº 013/2006

ASSENTO REGIMENTAL Nº 013/2006

 26 de outubro de 2006.

 

Altera o § 3º do art. 56 do Regimento Interno.

 

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 19 de outubro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 56 do Regimento Interno do Tribunal passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º Será eleito para o cargo o Juiz que obtiver maior número de votos, por maioria simples, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do art. 14 deste Regimento."

Publique-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal