Assento Regimental Nº 013/2006
ASSENTO REGIMENTAL Nº 013/2006
26 de outubro de 2006.
Altera o § 3º do art. 56 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 19 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 56 do Regimento Interno do Tribunal passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º Será eleito para o cargo o Juiz que obtiver maior número de votos, por maioria simples, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do art. 14 deste Regimento."
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal