Ato GP-CR Nº 017/2007
ATO GP-CR Nº 017/2007
10 de dezembro de 2007
Os DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e art. 880, da Consolidação das Leis Trabalhistas, em processos de execução que tramitam neste Tribunal.
R E S O L V E M:
Determinar aos juízes de primeira instância que garantam o direito de defesa às empresas em processo de sucessão de grupos empresariais, antes de se decidirem por determinar que sejam efetuadas quaisquer apreensões, mormente penhoras "on line" via BACENJUD, penhoras de reservas técnicas ou na "boca do caixa", conforme despachos exarados às fls.431/434 do processo administrativo nº 00270-2007-899-15-00-1, cuja cópia integra o presente ato para todos os fins.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
(a) FANY FAJERSTEIN
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional