Ato GP-EM Nº 01/2009

ATO REGULAMENTAR GP/EM Nº 01/2009*
Campinas, 24 de setembro de 2009

Atribui a característica de pública à biblioteca deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências acerca da aquisição, classificação contábil e distribuição do acervo literário deste Tribunal.

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 10.753, de 30/10/2003,

R E S O L V E M:

Art. 1º Atribuir a característica de pública à biblioteca deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, subordinada à Escola da Magistratura.

Art. 2º O acervo literário comum e ordinário deste Tribunal terá qualificação distinta quanto ao seu destino:

I. biblioteca: serão classificados como bens de consumo e registrados como de uso duradouro, com controle patrimonial simplificado, dispensada a identificação do número do registro patrimonial.

II. demais unidades: serão classificados como bens de consumo.

Art. 3º As obras raras, assim consideradas por comissão responsável a ser designada por instrumento próprio, bem como os livros de alto custo, cujo valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), serão registradas como coleções e materiais bibliográficos e, tendo como destino:

I. biblioteca: serão classificadas como bens de consumo.

II. demais unidades: serão classificadas como bens permanentes.

Art. 4º Os periódicos serão registrados como materiais de consumo, exceto os adquiridos por assinatura e não destinados à biblioteca, que serão classificados como prestação de serviço.

Art. 5º As solicitações de novas aquisições de obras literárias serão efetivadas ao Desembargador Federal do Trabalho Diretor da Escola da Magistratura, por intermédio do preenchimento do formulário de requisição, cujo modelo compõe o anexo I do presente Ato.

§ 1º Caso não exista preferência por autor, editora, edição ou ano de publicação, é imprescindível o registro tal atributo;

§ 2º O formulário poderá ser disponibilizado na forma eletrônica, sendo seu uso obrigatório.

Art. 6º A Escola da Magistratura será responsável pelo juízo de conveniência e oportunidade para a aprovação da aquisição solicitada.

§ 1º Aprovada a aquisição, esta passará a compor o rol daquelas aprovadas, as quais serão encaminhadas a cada 30 (trinta) dias à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para providenciar sua efetivação.

§ 2º Reprovada a aquisição, a Escola da Magistratura comunicará ao setor solicitante.

Art. 7º A Diretoria Administrativa, vinculada à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa efetivará a distribuição do material adquirido.

Parágrafo único. A ausência de entrega, pelo fornecedor, de qualquer material bibliográfico cuja aquisição foi solicitada e autorizada, será imediatamente comunicada à Escola da Magistratura.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Diretor da Escola da Magistratura

 

* Republicada por incorreções