Ato GP Nº 001/2022
ATO REGULAMENTAR GP Nº 001/2022
31 de janeiro de 2022
Institui a Política de utilização de cookies no site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na internet e dá outras providências
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO o teor do Ato Regulamentar GP nº 6/2021, de 3 de agosto de 2021, que instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de utilização de cookies do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, visando estabelecer diretrizes para o tratamento dos cookies relativamente aos usuários que visitam a página do Tribunal na internet, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Parágrafo único. Para efeito desta Política, definem-se cookies como pequenos arquivos gerados por um sítio de internet e transferidos para o computador ou outro aparelho eletrônico do usuário, que são armazenados pelo navegador por ele utilizado (como Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer etc) com o objetivo de melhorar a experiência de navegação.
Art. 2º O portal do Tribunal na internet poderá utilizar cookies para registrar e gravar, no computador do usuário, as preferências e os acessos realizados nas respectivas páginas, para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços, desde que obtido o consentimento do titular.
Art. 3º Ao acessar o site do Tribunal, o usuário deverá ser informado, por meio de aviso em pequena janela (pop-up) a respeito do uso de cookies, o qual conterá link de direcionamento à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP e à presente Política, podendo, se desejar, remover ou impedir o respectivo armazenamento, imediatamente e sem qualquer impedimento, desativando este recurso no navegador que utiliza e configurando seu programa de navegação no nível de segurança desejado.
Art. 4º Os cookies utilizados pelo Tribunal enquadram-se nas seguintes categorias:
I - Cookies funcionais, que são usados para fornecer serviços ou para lembrar definições e configurações de navegações, como idioma, layout, tamanho do texto, preferências e cores, de forma a melhorar a visita do usuário no site.
II - Cookies estritamente necessários, que são aqueles que permitem a navegação pelo site e a utilização de recursos essenciais, como formulários ou áreas seguras, sem guardar quaisquer informações sobre o usuário que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço.
III - Cookies de desempenho, que coletam informações sobre como o usuário usa o site - quais páginas visita, se as páginas possuem erros, erros em formulários etc -, sem guardar quaisquer informações que possam identificá-lo, pois toda informação armazenada é realizada de forma codificada e anônima.
IV - Cookies de segmentação, que estão ligados aos serviços prestados por terceiros, tais como feed (coleção personalizada de dados) de mídias sociais, botões de "like" e botões de "compartilhar" contidos em outros sites, e em relação aos quais cabe ao usuário, assim desejando, controlar o uso, por meio da desativação de cookies no navegador que utiliza em seu computador ou outro aparelho eletrônico.
Art. 5º O usuário deverá ser cientificado de que, ao desativar os cookies, o bloqueio poderá afetar o funcionamento do site.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal