Ato GP Nº 007/2012
ATO GP Nº 07/2012
Campinas, 29 de junho de 2012.
Institui o projeto-piloto do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT de 1º e 2º Graus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico neste Tribunal a realizar-se no período de 28 de junho a 03 de agosto de 2012, conforme ATO CSJT.GP.SG nº 131/2012;
CONSIDERANDO o início do funcionamento do piloto do Processo Judicial Eletrônico neste Regional na Vara do Trabalho de Piedade (1º Grau), na 2ª Turma (classe recursal) e na 1ª Seção de Dissídios Individuais (Mandado de Segurança, classe originária) no dia 03 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação de Magistrados e Servidores do 2º Grau, em número expressivo;
CONSIDERANDO orientações técnicas, mostrando a necessidade de efetuar a implantação de forma gradativa e nas unidades com menor volume processual anual;
CONSIDERANDO ser necessária a implementação de uma infraestrutura mínima para colocar em produção o piloto do PJe-JT nas 1ª e 2ª Instâncias deste Regional;
CONSIDERANDO a solicitação do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT para implantar o piloto de 2º Grau em uma das Turmas deste Tribunal, classe recursal, e em uma classe originária, ao menos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a partir de 03 de agosto de 2012, o projeto-piloto do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sendo no 1º Grau na Vara do Trabalho de Piedade, no 2º Grau, classe recursal, na 2ª Turma e na 1ª Seção de Dissídios Individuais, classe originária Mandado de Segurança;
Art. 2º Na fase do projeto-piloto tramitarão no PJe-JT2G somente os processos de natureza recursal oriundos da Vara do Trabalho de Piedade, na 2ª Turma deste Tribunal.
Art. 3º Ultrapassada a fase do piloto e considerada a maturidade do sistema, as condições técnicas e a capacitação de todos os usuários internos, inclusive Desembargadores, a implantação se estenderá a todas as Câmaras deste Tribunal e Sessões Especializadas.
Art. 4º Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT de 2º Grau deverão ser realizados eletronicamente no referido sistema.
Parágrafo único. Os documentos devem ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 1,5Mb por arquivo.
Art. 5º As publicações e comunicações eletrônicas do PJe-JT2G serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou estarão disponíveis no Portal de Notificações no painel do usuário no PJe-JT2G, para advogados e partes cadastrados.
Parágrafo único. O PJe-JT2G e o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) estarão disponíveis para acesso no sítio deste Tribunal.
Art. 6º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal