Ato GP-VPJ-CR Nº 01/2015

ATO REGULAMENTAR GP-VPJ-CR 1/2015
Campinas, 29 de janeiro de 2015.

 

 

Regulamenta o funcionamento dos Centros Integrados de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, disciplina a correlação entre os Núcleos de Gestão de Processos e de Execução e os Centros Integrados de Conciliação de 1º grau e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 12/2014, de 3 de outubro de 2014, que criou os Centros Integrados de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP nº 2/2013, de 27 de fevereiro de 2013, que criou os Núcleos de Gestão de Processos e de Execução nas circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO que a criação dos dois órgãos acima mencionados está em sintonia com a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a indisponibilidade momentânea de magistrados e servidores para atuação plena e integral nesses órgãos, de modo a possibilitar o seu funcionamento concomitante e autônomo;

CONSIDERANDO a existência de expressa previsão quanto ao auxílio mútuo entre os Centros Integrados de Conciliação e os Núcleos de Gestão de Processos e de Execução, conforme o art. 7º da Resolução Administrativa nº 12/2014;

CONSIDERANDO que o Centro Integrando de Conciliação tem atribuição para conciliar processos em qualquer de suas fases, nos termos do artigo 11 da Resolução Administrativa nº 12/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º O Centro Integrado de Conciliação de 2º grau funcionará no Edifício-Sede deste Tribunal e os de 1º grau nas sedes das circunscrições ou em outras localidades, a critério da Presidência do Tribunal, que também poderá autorizar a atuação dos Núcleos de forma itinerante.

Parágrafo único. Os Centros Integrados serão implantados mediante portarias a serem expedidas pela Presidência, nas quais serão designados os respectivos magistrados coordenadores e fixada a competência territorial dos Centros Integrados de 1º grau.

Art. 2º Os Centros Integrados de Conciliação de 1º grau serão coordenados pelo Núcleo Regional de Gestão de Processos e de Execução da respectiva base territorial até que sejam implementadas as condições necessárias para seu funcionamento autônomo.

Art. 3º O Centro Integrado de Conciliação de 2o grau atuará nos processos de competência recursal, ainda não distribuídos no Tribunal ou já julgados, inclusive pendentes de recurso de revista, mediante solicitação ou autorização da Vice-Presidência Judicial, assim como nos processos já distribuídos, mediante solicitação ou autorização do respectivo relator.

Art. 4o Os Centros Integrados de Conciliação de 1o grau atuarão em processos que estejam tramitando perante as Varas do Trabalho e Postos Avançados da respectiva área territorial, em qualquer fase processual, mediante solicitação ou autorização expressa do juiz originariamente competente para conduzir o respectivo processo (art. 4º do Provimento GP-CR nº 2/2013 e artigo 11 da Resolução Administrativa nº 12/2014).

Art. 5º Eventuais conflitos de atribuições gerados em função do cumprimento deste Ato serão dirimidos pela Corregedoria, no âmbito do 1o grau, e pela Presidência, no âmbito do 2o grau.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal

 

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Vice-Presidente Judicial

 

GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional