Ato GP-VPJ. Nº 001/2017
ATO GP-VPJ. N. 001/2017
19 de junho de 2017
Alterado pelo Ato GP-VPJ N. 002/2018
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o encaminhamento de processos submetidos à tentativa conciliatória e/ou à homologação de acordos no âmbito do CEJUSC-JT de 2o grau
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE JUDICIAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reformulação dos Centros Integrados de Conciliação, hoje transformados em Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), como previsto na Resolução Administrativa nº 04/2017 deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o PJe ainda não contempla fluxo processual específico a ser atribuído ao CEJUSC-JT de 2o grau, muito embora assim esteja previsto na Resolução CSJT nº 174/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos e de otimização de rotinas no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO previsões noticiadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sobre a implementação do novo fluxo processual destinado aos CEJUSC a partir de setembro do corrente ano,
RESOLVEM:
Art. 1º Os processos físicos e eletrônicos nos quais houver petição noticiando acordo entre as partes ou possibilidade de conciliação poderão ser encaminhados ao CEJUSC-JT de 2o grau, onde serão tomadas as providências cabíveis.
§ 1º Os processos físicos deverão ser encaminhados diretamente ao CEJUSC-JT de 2o grau.
§ 2o Até que implementado fluxo processual específico, os processos eletrônicos deverão ser encaminhados ao CEJUSC-JT de 2º grau utilizando-se do fluxo processual da Vice-Presidência Judicial, onde permanecerão em uma das subcaixas denominada "4 CEJUSC".
§ 3º O procedimento do presente artigo aplica-se aos processos de competência originária e recursal, pendentes ou não de julgamento, bem como àqueles em análise no C. TST ou em admissibilidade de Recurso de Revista.
Art. 2o Ao encaminhar processos físicos ou eletrônicos para homologação ao CEJUSC-JT de 2º grau, o remetente também deverá comunicar tal movimentação por meio do seguinte endereço eletrônico de correspondência (e-mail): vpj.cejusc@trt15.jus.br.
Parágrafo único. O comunicado eletrônico deverá listar os processos remetidos, com seus respectivos números e a especificação de serem físicos ou eletrônicos, bem como indicar se a remessa se dá em virtude de petição de acordo apresentada ou para inclusão em pauta de audiência para tentativa de conciliação.
Art. 3º Havendo necessidade de ratificação do acordo noticiado, o CEJUSC-JT de 2o grau delegará à Vara de origem a providência, sem a baixa dos autos, quando da impossibilidade de comparecimento do reclamante à sede do Tribunal, especialmente nos casos em que este resida em local distante.
Parágrafo único. A critério do Magistrado, a ratificação poderá ser colhida por meio de videoconferência ou outra ferramenta tecnológica equivalente.
Art. 4º Homologado o acordo pelo CEJUSC-JT de 2o grau ou frustrada a tentativa conciliatória, será lançada a solução do processo no sistema (SAP ou PJe) e providenciada a baixa dos autos, se o caso.
Parágrafo único. Na decisão de homologação do acordo poderão ser delegados à Vara de origem atos de liberação de valores às partes, regularização e/ou entrega de documentação e os trâmites finais da execução, incluindo a verificação dos recolhimentos de custas e obrigações previdenciárias e fiscais.
Art. 5o Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(a)EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Vice-Presidente Judicial