Ato Regulamentar GP Nº 001/2016

ATO REGULAMENTAR GP Nº 01/2016

11 de janeiro de 2016

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 07/2010, que dispõe sobre a certificação das despesas com a prestação de serviços públicos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no processo administrativo nº 0000083-83.2015.5.15.0895:

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. O caput e o inciso II do artigo 1º do Ato Regulamentar GP nº 07/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 1º. As despesas com a prestação de serviços públicos (água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública, telefonia fixa, serviços postais de remessa de documentos) serão certificadas pelas autoridades responsáveis da unidade consumidora:

 

(...) II. Nos Fóruns Trabalhistas, pelo Diretor do Serviço das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna ou das Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados; (...) "

 

Art. 2º. Alterar o caput e incluir os parágrafos 5º e 6º ao artigo 2º ao Ato Regulamentar GP nº 07/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º. A certificação deverá ser efetivada por intermédio da gravação da certificação padronizada, conforme Anexos I, II ou III, na página principal da fatura de cobrança da concessionária ou empresa prestadora de serviço público, na qual conste impresso o código de barras para pagamento.

(...) § 5º O modelo de certificação constante do Anexo III será utilizado em caso de erro ou inconformidade no faturamento, desde que passíveis de contestação frente à prestadora dos serviços e posterior compensação de valores.

§ 6º Em caso de utilização do modelo de certificação constante do Anexo III a fatura deverá ser encaminhada para pagamento, na forma prevista no caput do art. 3º, bem como deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Contratos, pelas autoridades indicadas no art. 1º, a contestação da fatura e o pedido de compensação de valores na próxima fatura, evitando-se a realização de pagamentos desnecessários de encargos de mora por este Tribunal."

 

Art. 3º. Incluir o Anexo III ao Ato Regulamentar GP nº 07/2010, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Ato Regulamentar.

 

Art. 4º. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

  

 

ANEXO ÚNICO

(*Anexo III do Ato Regulamentar GP nº 07/2010)