Ato Regulamentar GP Nº 001/2025
ATO REGULAMENTAR GP Nº 1/2025
de 20 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a lotação dos servidores das unidades judiciárias vinculadas às Secretarias Conjuntas de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PJeCor 0000205-94.2022.2.00.0515;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e a adequação das atividades desenvolvidas por seus servidores;
CONSIDERANDO a ampliação do Projeto, com a incorporação, às Secretarias Conjuntas instituídas, de unidades judiciárias com competência sobre outras jurisdições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução CNJ n.º 219/2016 e da Resolução CSJT n.º 296/2021, a lotação diz respeito, respectivamente, ao local e à unidade onde o servidor desempenha as atribuições de seu cargo ou função;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos das unidades judiciárias incorporadas às Secretarias Conjuntas instituídas, sem prejuízo para a vinculação originária dos servidores e para a conformação do quadro funcional de cada localidade à respectiva movimentação processual;
CONSIDERANDO as limitações normativas à adoção do trabalho a distância; e
CONSIDERANDO a adoção, pelos órgãos da Justiça do Trabalho, de sistema informatizado nacional de Gestão de Pessoas (SIGEP-JT), cujas funcionalidades reproduzem as demandas da coletividade de Tribunais Regionais do Trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º Para os fins exclusivamente do presente Ato Regulamentar, a lotação, definida pela Resolução CNJ n.º 219/2016 e pela Resolução CSJT n.º 296/2021, passa a ser subdividida em:
I - Lotação: unidade organizacional para a qual o servidor desempenha as atribuições de seu cargo ou função e à qual está funcionalmente subordinado;
II - Lotação Secundária: identificada como posto de trabalho, corresponde à unidade organizacional originária do servidor, à qual está fisicamente vinculado e na qual desempenha as atribuições de seu cargo ou função.
Art. 2º Os servidores lotados nas unidades judiciárias integradas às Secretarias Conjuntas formalmente instituídas pelo Tribunal passarão a ter lotação em unidade judiciária da respectiva Secretaria Conjunta, sem prejuízo da vinculação originária, que passará a ser identificada como a sua lotação secundária.
Art. 3º Para fins de definição da lotação paradigma, de que tratam as Resolução CNJ n.º 219/2016 e CSJT n.º 296/2021, cada unidade judiciária de primeiro grau será considerada individualmente, sendo que a força de trabalho das Secretarias Conjuntas corresponderá à soma de cada uma das unidades que a integra.
Parágrafo primeiro. A nomeação de servidores e a movimentação funcional para as unidades judiciárias de primeiro grau continuará a observar os parâmetros de lotação paradigma e de lotação efetiva de cada unidade, individualmente, aplicando-se para as unidades integradas os mesmos parâmetros estabelecidos para as demais unidades de primeira instância.
Parágrafo segundo. A lotação dos servidores nomeados ou removidos para as unidades integradas se dará em unidade judiciária da respectiva Secretaria Conjunta, com vinculação expressa àquelas, que corresponderá à lotação secundária (posto de trabalho) do servidor.
Art. 4º A organização dos trabalhos no âmbito das Secretarias Conjuntas se dará com supedâneo na lotação dos servidores, na forma do inciso I do art. 1º.
Parágrafo primeiro. Constitui atribuição do gestor da unidade organizacional que corresponde à lotação do servidor responder por sua gestão funcional e administrativa, incluindo a realização das avaliações de desempenho, ocorrências de frequência e disciplinares.
Parágrafo segundo. O Tribunal observará a lotação do servidor para fins de apuração de produtividade, concessão de acessos funcionais e gestão por competências.
Parágrafo terceiro. O Tribunal observará a lotação secundária do servidor para fins de provimento de cargos, movimentação funcional, pagamento de diárias e limite percentual de teletrabalho.
Art. 5º O presente Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, ficando os respectivos efeitos sobrestados até a efetiva implementação das funcionalidades necessárias no Sistema Nacional de Gestão de Pessoas - SIGEP-JT e demais sistemas correlatos.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal