Ato Regulamentar GP Nº 002/2016
ATO REGULAMENTAR GP nº 02/2016
12 de janeiro de 2016.
Cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, artigo 196);
CONSIDERANDO o direito de todos à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, artigo 170);
CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para uma melhor prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 207/2015, que institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Tribunal, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, nos termos do artigo 11 da Resolução CNJ nº 207/2015, cuja competência é implementar e gerir a política no âmbito de sua atuação, em cooperação com as unidades de saúde, além de atuar em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e demais Comitês Gestores Locais, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados.
Parágrafo único Para melhor fomentar os programas, projetos e ações vinculados à política, o Comitê deverá promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre os temas relacionados.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores é composto pelos seguintes membros:
a) 01 Magistrado de Primeiro Grau;
b) 01 Magistrado de Segundo Grau;
c) Gestor da Área de Saúde;
d) Gestor da Área de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal