Ato Regulamentar GP Nº 002/2016

ATO REGULAMENTAR GP nº 02/2016

12 de janeiro de 2016.

 

Cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, artigo 196);

 

CONSIDERANDO o direito de todos à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, artigo 170);

 

CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para uma melhor prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 207/2015, que institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Tribunal, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, nos termos do artigo 11 da Resolução CNJ nº 207/2015, cuja competência é implementar e gerir a política no âmbito de sua atuação, em cooperação com as unidades de saúde, além de atuar em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e demais Comitês Gestores Locais, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados.

 

Parágrafo único Para melhor fomentar os programas, projetos e ações vinculados à política, o Comitê deverá promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre os temas relacionados.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores é composto pelos seguintes membros:

 

a) 01 Magistrado de Primeiro Grau;

b) 01 Magistrado de Segundo Grau;

c) Gestor da Área de Saúde;

d) Gestor da Área de Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal