Ato Regulamentar GP Nº 002/2023

ATO REGULAMENTAR GP Nº 002/2023

8 de março de 2023

 

Altera o art. 6º do Ato Regulamentar GP 008/2021, que trata da concessão de estágio facultativo a estudantes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO proposição apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com base em manifestações de gestores que entendem conveniente o oferecimento de vagas de estágio a estudantes que estejam em momento mediano da formação, conforme consta do Proad 3897/2023;

CONSIDERANDO a anuência firmada pela Direção da Escola Judicial no mesmo processo administrativo;

CONSIDERANDO que a atuação em unidades desta Justiça é favorável a um maior aprendizado das(os) estudantes no ensino superior que cursam e a um auxílio valioso em tarefas desenvolvidas por Secretarias,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º - O art. 6º do Ato Regulamentar 008/2021 passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 6º - Poderão candidatar-se ao estágio as(os) estudantes que estiverem cursando, pelo menos, o 2º ano ou o 3º semestre de um curso de graduação de 4 (quatro) anos ou mais de duração, ou que tiverem cumprido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto para a conclusão de curso de menor duração, cujas áreas sejam de interesse para este Tribunal, em especial:

a) Direito;

b) Administração de Empresas;

c) Ciências Econômicas;

d) Ciências Contábeis;

e) Análise de Sistemas;

f) Ciência da Computação;

g) Serviço Social;

h) Jornalismo;

i) Outros, a critério da Escola Judicial.”
 

Art. 2º - Este Ato Regulamentar entra em vigência na data de sua publicação.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal