Ato Regulamentar GP Nº 003/2011

ATO REGULAMENTAR GP nº 003/2011 
de 04 de março de 2011

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 01, de 05 de fevereiro de 2010.

 

O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos da decisão proferida no Processo Administrativo nº 0000289-73.2010.5.15.0895,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do art. 25, parágrafo único, e do art. 35, §1º, do Ato Regulamentar nº 01, de 05 de fevereiro de 2010, publicado no D.E.J.T. De 24/02/2010, que passam a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 25 (...) Parágrafo único. Quando se tratar de Magistrado, o rastreamento ou a varredura do conteúdo das mensagens só poderá ser feito mediante autorização do Comitê de Segurança da Informação do Tribunal."

"Art. 35 ... § 1º O rastreamento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito por meio direto ou pela utilização de aplicativos específicos, em tempo real ou posteriormente ao uso, constantemente ou por amostragem, com o intuito de detectar divergências entre a Política de Segurança da Informação e os registros de eventos monitorados, para fornecer evidências no caso de incidentes de segurança, e será realizado mediante reclamação formal ou iniciativa motivada no âmbito da Diretoria de Informática, previamente autorizada pelo Comitê de Segurança da Informação, mediante decisão fundamentada."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal