Ato Regulamentar GP Nº 003/2017

ATO REGULAMENTAR GP Nº 03/2017
02 de março de 2017

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 12/2016, que regulamenta o uso e a concessão de certificados digitais institucionais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Contrato nº 185/2016, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a empresa Certisign Certificadora Digital S.A., nos autos do Processo de Compra nº 533/2016, visando à concessão de certificados digitais institucionais,

  

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º, o art. 3º, o caput e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º, o art. 5º, o parágrafo único do art. 8º, os incisos III, IV, V e o parágrafo único do art. 14, todos do Ato Regulamentar GP nº 12/2016, de 03 de agosto de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o uso e a concessão de certificados digitais institucionais, de acordo com as disposições constantes do presente normativo, bem como do Manual de Instruções para Certificação Digital disponibilizado na extranet para consulta por parte dos usuários internos do Tribunal.

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Art. 3º O Tribunal disponibilizará para cada usuário interno 01 (uma) mídia apropriada para gravação do certificado digital (cartão ou token – controlador de acesso).

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Art. 4º O processo de emissão do certificado digital é composto pelas etapas de solicitação, agendamento, validação presencial e gravação do certificado digital em mídia apropriada.

§ 1º A solicitação do certificado digital deverá ser encaminhada pelo usuário interessado, por meio do seu e-mail corporativo, para o endereço eletrônico certificacaodigital@trt15.jus.br, indicando a circunstância da invalidação do certificado anterior, quando o caso, para fins do disposto no art. 14.

§ 2º Após a solicitação, o magistrado ou servidor receberá mensagem eletrônica da autoridade certificadora contendo link de acesso para agendamento do atendimento e a relação de documentos necessários.

 

§ 3º Na data escolhida, o interessado deverá comparecer ao Posto de Atendimento da autoridade certificadora portando os documentos exigidos, bem como a autorização emitida pelo gestor da sua unidade de lotação, conforme modelo constante do Anexo I, e a mídia (cartão ou token fornecido pelo Tribunal) para a gravação do certificado digital, acompanhada da senha de utilização (PIN) e da senha de desbloqueio (PUK).

§ 4º A gravação do certificado digital em mídia apropriada, etapa que encerra o processo de emissão, consiste na geração e armazenamento dos dados que compõem o certificado e será realizada pela autoridade certificadora.

§ 5º O prazo para agendamento do atendimento previsto no § 2º é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do link encaminhado pela autoridade certificadora.

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Art. 5º Para renovação do certificado digital, a autoridade certificadora encaminhará um link ao e-mail corporativo do interessado, antes da expiração do certificado correspondente, com as instruções necessárias à renovação da certificação, cabendo ao usuário:

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Art. 8º...............

Parágrafo único. Caso o pedido seja apresentado pelo titular do certificado, este deverá comunicar a razão de sua solicitação à Coordenadoria de Provimento e Vacância do Tribunal.

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Art. 14...............

III – renovação do certificado digital em desconformidade com o art. 5º;

IV – perda, extravio ou dano da mídia que resulte na inoperância do certificado digital;

V – inutilização do certificado digital em razão de esquecimento da senha de utilização (PIN) ou da senha de desbloqueio (PUK).

Parágrafo único. No caso de furto ou roubo do dispositivo, o titular estará dispensado da obrigação disposta no caput, desde que apresente ao Protocolo Administrativo do Tribunal o registro de ocorrência policial ou declaração com a descrição do crime.

 

Art. 2º Incluir o § 6º no art. 4º, os incisos I e II e os §§ 1º e 2º no art. 5º do Ato Regulamentar GP nº 12/2016, de 03 de agosto de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 4º...............

§ 6º Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o usuário deverá requerer o cancelamento do pedido de certificado digital à Coordenadoria de Provimento e Vacância do Tribunal, por meio do seu e-mail corporativo, encaminhando mensagem para o endereço eletrônico certificacaodigital@trt15.jus.br, e realizar nova solicitação na forma do caput.

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Art. 5º...............

I – acessar o link e adotar os procedimentos necessários à renovação, nos casos de certificados digitais emitidos pela autoridade certificadora após a celebração da contratação vigente;

II – solicitar a renovação do certificado digital, por meio do seu e-mail corporativo, para o endereço eletrônico certificacaodigital@trt15.jus.br, nos casos de certificados digitais emitidos pela autoridade certificadora em data anterior à celebração da contratação vigente.

§ 1º O prazo para a renovação prevista no art. 5º é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do link encaminhado pela autoridade certificadora.

§ 2º Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o usuário deverá requerer a renovação do certificado digital à Coordenadoria de Provimento e Vacância do Tribunal, por meio do seu e-mail corporativo, encaminhando mensagem para o endereço eletrônico certificacaodigital@trt15.jus.br.

 

Art. 3º Revogar o inciso IV do art. 11 e os incisos I e III do art. 14 do Ato Regulamentar GP nº 12/2016, de 03 de agosto de 2016.

 

Art. 4º Incluir o Anexo I no Ato Regulamentar GP nº 12/2016, de 03 de agosto de 2016, para fins do disposto na nova redação do § 3º do art. 4º do mesmo Ato.

 

Art. 5º O Ato Regulamentar GP nº 12/2016, de 03 de agosto de 2016, deverá ser publicado com as alterações promovidas por este Ato Regulamentar.

 

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal