Ato Regulamentar GP Nº 003/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 003/2024
16 de janeiro de 2024
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê Regional do PJe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 185/2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 245/2016, nº 281/2019, nº 320/2020, nº 335/2020, nº 469/2022, nº 529/2023, que instituem e regulamentam o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelecem os parâmetros para seu funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n° 185/2017 e a Resolução CSJT n° 332/2022, que dispõem sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê Regional do PJe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a antiga nomenclatura de Comitê Gestor Regional do PJe.
Art. 2º O objetivo principal do Comitê é apoiar a administração do sistema PJe, exercida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Comitê Nacional do PJe.
Parágrafo único. O Comitê Regional do PJe enquadra-se na área temática de prestação jurisdicional, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Comitê Regional do PJe:
I - analisar as sugestões das unidades judiciárias de 1º e 2º Graus acerca de melhorias para o sistema PJe e enviar as aprovadas ao Comitê Nacional do PJe, por chamado no JIRA e eventualmente por ofício;
II - cumprir as premissas e as estratégias utilizadas para a homologação, implantação e integridade de operação do PJe, assim como o cronograma para instalação de novas versões, seguindo as diretrizes do Comitê Nacional do PJe e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e auxiliado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC);
III - contribuir com a padronização do PJe neste Tribunal;
IV - encaminhar e acompanhar o cumprimento de eventuais planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos ao Comitê;
V - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), responsáveis por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.