Ato Regulamentar GP Nº 004/2009

ATO REGULAMENTAR GP nº 04/2009
Campinas, 26 de maio de 2009

 

Regulamenta a padronização e uso de papel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o interesse da Administração deste Regional na adoção de políticas de gestão ambiental, em atendimento à Resolução nº 11 do CNJ;

CONSIDERANDO que o processo de fabricação do papel clorado contribui para a descarga de substâncias altamente tóxicas no meio ambiente, bem como que a utilização do papel reciclado traz consideráveis benefícios sócio-ambientais, já que o produto é composto de 75% (setenta e cinco por cento) de aparas pré-consumo e 25% (vinte e cinco por cento) de aparas pós-consumo adquiridas diretamente de cooperativas de catadores de material reciclável;

CONSIDERANDO o expressivo volume de papel clorado hoje utilizado nas rotinas de serviço no âmbito deste Tribunal, que já possui em estoque papel não-clorado;

CONSIDERANDO a recomendação de uso de papel não-clorado encaminhada pela Comissão Ambiental da 15ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Após o término do atual estoque do papel clorado, todas as unidades jurisdicionais e administrativas da 15ª Região deverão utilizar somente o papel não-clorado, no formato A4.

Art. 2º O papel não-clorado deverá ser utilizado em decisões, votos, acórdãos, certidões, correspondências e documentos endereçados ao público externo do Tribunal, assim como em todas as rotinas e serviços que exijam a impressão em papel.

Parágrafo único. Salvo motivo justificado, todas impressões deverão ocorrer em frente e verso do papel.

Art. 3º Todo o papel utilizado e encaminhado a descarte pelas unidades jurisdicionais e administrativas da 15ª Região terá como destinação preferencial a reciclagem.

Parágrafo único. Compete a cada Gabinete, Setor, Secretaria, Diretoria ou unidade administrativa ou jurisdicional de primeira ou segunda instância zelar pelo sigilo e pela segurança das informações eventualmente contidas nos documentos encaminhados à reciclagem ou descarte, procedendo, quando necessário, à destruição física do papel mediante picotamento ou medida equivalente.

Art. 4º As comunicações internas usualmente feitas por memorando devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, evitando-se impressões desnecessárias.

Art. 5º Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar nº 13/2008.

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal