Ato Regulamentar GP Nº 004/2013

ATO REGULAMENTAR GP nº 04/2013
de 5 de fevereiro de 2013.

 

Cria Grupo Móvel da Presidência de Atenção às Unidades de Primeira Instância, estabelece suas diretrizes e regulamenta sua atuação nas unidades de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região congrega, em primeira instância, 153 Varas do Trabalho e 09 Postos Avançados, além de Serviços de Distribuição e Centrais de Mandado de Oficiais de Justiça;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2010-2014 da Corte elenca como objetivos estratégicos, dentre outros: promover a melhoria contínua da qualidade de vida de todas as pessoas envolvidas com a atividade do Tribunal; promover permanentemente a melhoria do clima organizacional; implementar uma política estratégica de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO que uma das ações previstas no Planejamento Estratégico é desenvolver e implantar plano de comunicação acessível e com linguagem clara;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de que todas as Unidades de primeira instância, seus Juízes e Servidores, tenham acesso direto à Presidência do Tribunal,

R E S O L V E :

Art. 1º Criar Grupo Móvel da Presidência de Atenção às Unidades de Primeira Instância (GMP), composto por um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal, a quem caberá coordenar o grupo, Servidores com formação em Psicologia e com atuação e experiência em clima organizacional e gestão de pessoas, assim como integrantes da área de Comunicação Social.

Art. 2º O GMP tem por objetivos:

  1. propiciar comunicação direta e presencial da Presidência do TRT 15 com as unidades de primeira instância;

  2. coletar, de forma direta, demandas institucionais de aspectos estruturais, organizacionais e humanos dessas unidades;

  3. verificar indicadores de qualidade de vida de Juízes e Servidores;

  4. valorizar a inserção de cada Juiz e de cada Servidor na instituição;

  5. gerar respostas objetivas às demandas que lhe forem apresentadas.

§ 1º. A coleta de informações visa oferecer apoio às Unidades de primeira instância e os dados coligidos não serão objeto de cobranças de caráter administrativo.

§ 2º. A atuação do GMP não terá qualquer caráter correicional ou de Ouvidoria, nem se confundirá com as atribuições e ações próprias da Corregedoria Regional.

Art. 3º A dinâmica de atuação do GMP compreende as seguintes ações, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias e adequadas à consecução de seus objetivos institucionais:

  1. visitas às Unidades de primeira instância;

  2. contato pessoal de Magistrados com o Juiz Auxiliar da Presidência;

  3. reunião da equipe do GMP com os Servidores da Unidade;

  4. proposição de questionários de verificação de indicadores de qualidade de vida a Juízes e Servidores;

  5. submissão de questionários de satisfação com advogados militantes na jurisdição;

  6. coleta de opinião de jurisdicionados acerca de sua experiência com a Justiça do Trabalho;

  7. colheita de informações de caráter geral e de peculiaridades das localidades visitadas, com o fim de divulgá-las pela Seção de Imprensa do Tribunal, tais como história das cidades, iniciativas de caráter artístico e cultural de Juízes e Servidores, atuação benemérita na comunidade ou em eventos desportivos e outras que possam valorizar aspectos humanos e sociais de todos que integram a Justiça do Trabalho.

Art.  Juízes de primeira instância poderão trazer as demandas da Unidade e outras, de caráter geral, ao Juiz Auxiliar da Presidência, a quem caberá registrá-las e encaminhá-las à Presidência e à Diretoria-Geral.

Art.  Os Servidores poderão levar suas demandas aos integrantes do GMP, que serão responsáveis pelo registro e encaminhamento à Presidência e à Diretoria-Geral.

Art.  Advogados militantes na Justiça do Trabalho e na jurisdição a ser visitada pelo GMP poderão responder a questionário prévio de satisfação, a ser disponibilizado na sala dos Advogados da Unidade.

Art.  Jurisdicionados poderão ser abordados por integrantes do GMP, preferencialmente de forma equitativa entre reclamantes, reclamados e testemunhas, a fim de que expressem sua experiência com o órgão local da Justiça do Trabalho.

Art.  Juízes e Servidores serão convidados a responder, facultativamente, questionários de indicadores de qualidade de vida, tais como inventário de sintomas de estresse, levantamento de fontes de estresse, comportamentos indicadores de resiliência, aspectos de satisfação geral e, especificamente, com o trabalho.

Art. 9º Cabe aos integrantes do GMP registrar as demandas que lhes forem apresentadas, encaminhá-las à Presidência e à Diretoria-Geral e acompanhar as respostas respectivas às Unidades de primeira instância.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral informará, mensalmente, à coordenação do GMP, as ações concernentes às demandas que lhe foram encaminhadas.

Art. 10. O GMP deverá elaborar mensalmente relatório das demandas apresentadas e das soluções obtidas. O relatório poderá ser apresentado na forma de planilhas e outros recursos de informação.

Art. 11. A presença do GMP nas Unidades de primeira instância será facultativa, conforme critérios de conveniência e oportunidade a serem avaliados pela Presidência do Tribunal, após consulta prévia ao Juiz Titular da Vara do Trabalho.

§ 1º Os dados colhidos em cada Unidade serão informados ao respectivo Juiz Titular, tendo em vista seu papel de gestor da Vara do Trabalho.

§ 2º O Juiz Titular da Unidade poderá optar que não se realizem as atividades de colheita de questionários de satisfação com Advogados militantes na jurisdição e de coleta de opinião de jurisdicionados acerca de sua experiência com a Justiça do Trabalho, previstas no art. 3º.

§ 3º Será preservado o sigilo se o entrevistado, Juiz ou Servidor, assim o solicitar, em relação a informações de caráter pessoal que forem confiadas à Psicóloga da equipe, a quem cabe zelar pelo sigilo profissional.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

Art. 13. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal