Ato Regulamentar GP Nº 004/2014

ATO REGULAMENTAR GP nº 004/2014

25 de fevereiro de 2014

 

Institui e disciplina o Programa Permanente de Promoção de Qualidade de Vida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – PQV-TRT15.

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a implementação de ações que promovam a melhoria contínua da qualidade de vida se alinha à estratégia, à visão e aos valores do Tribunal, conforme Planejamento Estratégico 2010-2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem políticas que proporcionem o bem estar físico, psíquico e social, com vistas a favorecer a melhoria do clima organizacional, a motivação e a integração entre Servidores e Magistrados;

CONSIDERANDO que as políticas organizacionais que buscam o aperfeiçoamento e a harmonização do indivíduo nas dimensões física, emocional, intelectual, profissional e social também repercutem positivamente na qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução n.º 84/2011, determinou aos Tribunais Regionais do Trabalho a realização de ações destinadas à promoção da saúde ocupacional e à prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho, bem como as relacionadas à ocorrência de acidentes em serviço;

CONSIDERANDO os possíveis desdobramentos da implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, (Meta 09/2013 do Conselho Nacional de Justiça) no âmbito da 15ª Região;

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir o Programa Permanente de Promoção de Qualidade de Vida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – PQV-TRT15, subordinado à Presidência do Tribunal.

Art. 2º O Programa Permanente de Promoção de Qualidade de Vida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – PQV-TRT15 visa promover o bem-estar, a melhoria contínua da qualidade de vida, a integração social e organizacional dos Servidores e Magistrados do Tribunal, bem como o desenvolvimento dos seus relacionamentos interpessoais.

Art. 3º São finalidades do Programa Permanente de Promoção de Qualidade de Vida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I – Promover ações voltadas para o bem-estar no ambiente de trabalho e para a melhoria da qualidade de vida de Magistrados e Servidores, abrangendo atividades culturais, de lazer, esportivas, de ampliação do conhecimento, dentre outras;

II - Promover ações voltadas à melhoria e à ampliação das relações interpessoais, de modo a minimizar os problemas físicos e psíquicos de Magistrados e Servidores;

III – Desenvolver ações que estimulem o potencial criativo;

IV – Promover, em parceria com a Secretaria de Saúde, campanhas educativas e preventivas de promoção da saúde e bem-estar;

V - Desenvolver ações destinadas à promoção da saúde ocupacional e à prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho;

VI – Promover ações voltadas à preparação para a aposentadoria, bem como proporcionar a integração de Servidores e Magistrados aposentados nas atividades desenvolvidas;

VII - Fomentar o uso dos instrumentos de educação à distância para as ações de saúde.

Art. 4º Para a execução do PQV-TRT15, o Tribunal promoverá atividades/ações que propiciem o alcance dos objetivos do Programa, tais como:

I - Atividades artísticas, culturais e sociais;

II - Ações voltadas à promoção do condicionamento físico, de combate ao sedentarismo e de orientação nutricional;

III - Atividades que estimulem a reflexão sobre ética e valores humanos, inclusive mediante a utilização dos instrumentos de educação à distância;

IV - Atividades e terapias que possibilitem o autoconhecimento e a expressão do ser nas dimensões do pensar, agir e sentir;

V - Ações motivacionais;

VI - Campanhas de promoção de saúde física e mental, em parceria com a Secretaria de Saúde;

VII - Eventos que estimulem a integração social de Magistrados e Servidores, inclusive aposentados e respectivos familiares;

VIII - Ações que contribuam para o alívio das tensões e do estresse do dia a dia.

Art. 5º O Programa Permanente de Promoção de Qualidade de Vida do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – PQV-TRT15 será coordenado pela Comissão de Qualidade de Vida – CQV-TRT15, instituída pela Portaria GP n.º 26/2013 e alterações posteriores.

Parágrafo Único - Os integrantes da CQV-TRT15 participarão de cursos de capacitação em Qualidade de Vida no Trabalho, visando o aprimoramento das atividades desenvolvidas na Comissão.

Art. 6º Os projetos, planos de ação, contratos e parcerias serão executados pela Secretaria de Saúde do Tribunal.

Art. 7º São atribuições da CQV-TRT15, dentre outras:

I – Promover pesquisas e levantar dados sobre qualidade de vida no trabalho;

II - Apresentar projetos e planos de ação com base em diagnósticos sobre qualidade de vida no trabalho;

III – Propor iniciativas que visem à prevenção de doenças, notadamente aquelas relacionadas ao trabalho;

IV – Propor a elaboração de instrumentos de divulgação dos planos de ação e dos projetos desenvolvidos;

V - Sugerir a realização de parcerias internas e externas que possibilitem a implantação e a manutenção dos projetos desenvolvidos;

VI - Propor a contratação de serviços e aquisição de materiais que possibilitem a implantação e a manutenção das ações desenvolvidas;

VII - Encaminhar proposta anual de atividades a ser submetida à Presidência do Tribunal.

Art. 8º São atribuições da Secretaria de Saúde, na condição de Unidade Responsável pela execução do Programa, conforme art. 6º, dentre outras:

I – Adotar as providências necessárias à execução do Programa, conforme deliberações da CQV-TRT15;

II - Acompanhar e supervisionar a execução das atividades e dos contratos/convênios firmados pela Administração por sugestão da CQV-TRT15;

III – Comunicar à CQV-TRT15 as dificuldades encontradas na implantação e execução das ações.

Art. 9º A participação nas atividades do PQV-TRT15 deve ser incentivada e oportunizada a todos, mediante rodízio, como forma de não prejudicar o andamento do serviço.

§ 1.º O servidor deverá obter autorização do superior hierárquico para participar das atividades do Programa realizadas nas dependências do Tribunal.

§ 2.º O tempo despendido nas atividades do Programa realizadas fora das instalações do Tribunal, no interesse da Corte, não será objeto de compensação pelo servidor.

Art. 10. As ações do PQV-TRT15 serão mantidas com os recursos orçamentários específicos do Tribunal e de convênios/parcerias com instituições diversas.

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Comissão de Qualidade de Vida do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 12. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal